Segundo o CTB, quanto à tração, os veículos classificam-se em
- automotor, elétrico, de propulsão humana, de tração animal, reboque ou semirreboque✓ correta
- trator, caminhão-trator, trator de esteira e utilitário
- camioneta e utilitário
- motocicleta, motoneta, triciclo e quadriciclo
AlternativaA— automotor, elétrico, de propulsão humana, de tração animal, reboque ou semirreboque
A alternativa correta é a letra A. Segundo o CTB, quanto à tração, os veículos se classificam em automotor, elétrico, de propulsão humana, de tração animal, reboque ou semirreboque, exatamente como previsto na legislação.
Esta questão cobra a classificação dos veículos pelo critério de tração, que é um conceito básico de legislação de trânsito. Em provas do DETRAN, esse tipo de item costuma misturar categorias de veículo com tipos de tração para confundir o candidato.
Por que essa questão cai na prova
Esse conteúdo é cobrado porque a classificação dos veículos é a base para entender regras de circulação, habilitação, registro, licenciamento e responsabilidades no trânsito. A banca costuma testar essa divisão para verificar se o candidato diferencia corretamente categorias legais de veículos, que não são a mesma coisa que tipo, espécie ou finalidade.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 96
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- O CTB classifica os veículos, entre outros critérios, quanto à tração. Nessa classificação, entram os veículos automotor, elétrico, de propulsão humana, de tração animal, reboque e semirreboque. Essa é a redação legal usada como base para questões de prova.
- Observação
- O ponto cobrado pela questão corresponde ao inciso da classificação por tração do art. 96 do CTB. As alterações da Lei 14.071/2020 não modificaram essa classificação.
Como identificar na prova
A pista principal é a expressão 'quanto à tração'. Quando o enunciado usa esse termo, a banca quer a lista legal de categorias de veículo por tração, não exemplos de espécies como motocicleta, caminhão ou camioneta.
Erros mais comuns
- Confundir tração com espécie de veículo: motocicleta, caminhão e camioneta são espécies, não classificações por tração.
- Marcar alternativas com veículos isolados em vez da categoria legal completa prevista no CTB.
- Achar que 'utilitário' ou 'trator' fazem parte da classificação por tração; esses termos aparecem em outras classificações ou em definições específicas, mas não na lista cobrada aqui.
- Trocar a lista legal por uma classificação intuitiva do senso comum, o que leva ao erro em questões literais de legislação.
Resumo em 3 segundos
- A classificação por tração está no art. 96 do CTB.
- A lista correta é: automotor, elétrico, de propulsão humana, de tração animal, reboque ou semirreboque.
- A letra A reproduz essa enumeração legal.
- Em prova, desconfie de alternativas com espécies de veículos em vez da classificação por tração.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.