Segundo o CTB, quanto à tração, os veículos classificam-se em
- automotor, elétrico, de propulsão humana, de tração animal, reboque ou semirreboque ✓ correta
- trator, caminhão-trator, trator de esteira e utilitário
- camioneta e utilitário
- motocicleta, motoneta, triciclo e quadriciclo
Alternativa A — automotor, elétrico, de propulsão humana, de tração animal, reboque ou semirreboque
A alternativa correta é a letra A. Pelo CTB, quanto à tração, os veículos se classificam em automotor, elétrico, de propulsão humana, de tração animal, reboque e semirreboque, exatamente como descreve o artigo 96.
Nesta questão, o foco é a classificação dos veículos segundo o critério de tração previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Esse tema aparece com frequência porque o CTB organiza os veículos por características diferentes, como espécie, categoria e tração.
Por que essa questão cai na prova
A banca cobra essa classificação para testar se o candidato sabe distinguir os critérios legais usados no CTB. Isso é importante porque a identificação correta do tipo de veículo ajuda na aplicação das regras de circulação, registro, habilitação e fiscalização no trânsito.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 96
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Os veículos classificam-se, quanto à tração, em automotor, elétrico, de propulsão humana, de tração animal, reboque e semirreboque. O CTB usa esse critério para separar os veículos conforme a forma como se movimentam ou são puxados.
- Observação
- A Lei 14.071/2020 não alterou essa classificação do art. 96.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como “quanto à tração”, “classificam-se em” ou “segundo o CTB”. Quando a questão pede a divisão legal dos veículos por tração, a resposta vem do art. 96, e não de exemplos de categorias como motocicleta ou utilitário.
Erros mais comuns
- Confundir classificação por tração com espécie ou categoria do veículo. Motocicleta, caminhonete e utilitário não são classes de tração; são exemplos de outras classificações.
- Marcar apenas veículos motorizados e esquecer os de propulsão humana ou de tração animal. O art. 96 inclui esses grupos também.
- Trocar reboque por semirreboque ou achar que ambos são automotores. Na verdade, eles entram na classificação por tração, mas não se movem por propulsão própria.
- Achar que trator e caminhão-trator formam a lista completa. Eles são tipos de veículos, mas não correspondem à classificação legal completa por tração.
Resumo em 3 segundos
- Quanto à tração, o CTB traz uma lista fechada de classes no art. 96.
- A alternativa A reproduz corretamente essa classificação legal.
- Não confunda tração com espécie, tipo ou categoria do veículo.
- Questões desse tema costumam cobrar a redação exata da lei.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.