As vias abertas à circulação são classificadas em
- vias urbanas e vias rurais ✓ correta
- vias urbanas e estradas
- vias locais e expressas
- ruas e vias rurais
Alternativa A — vias urbanas e vias rurais
A alternativa correta é a letra A, porque o CTB classifica as vias abertas à circulação em vias urbanas e vias rurais. Essa é a divisão legal básica prevista no sistema de trânsito brasileiro.
Essa questão cobra uma classificação básica do Código de Trânsito Brasileiro, muito comum em provas teóricas do DETRAN. Saber como as vias são divididas ajuda o candidato a entender regras de circulação, velocidade e sinalização.
Por que essa questão cai na prova
O examinador cobra esse conteúdo porque a classificação da via é o ponto de partida para aplicar várias regras de trânsito, como limites de velocidade, prioridade, sinalização e tipo de fiscalização. É um conceito fundamental e recorrente na prova porque organiza toda a lógica de circulação prevista no CTB.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 60
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- As vias abertas à circulação classificam-se em vias urbanas e vias rurais. O CTB detalha depois as espécies de vias urbanas e rurais, para fins de circulação e aplicação das normas de trânsito.
Como identificar na prova
Quando o enunciado mencionar "classificadas", "vias abertas à circulação" ou pedir a divisão geral das vias no CTB, a resposta normalmente será a separação entre vias urbanas e vias rurais. Se aparecerem opções com nomes soltos como "ruas", "estradas" ou "vias locais", desconfie: isso costuma ser subcategoria, não a classificação principal.
Erros mais comuns
- Marcar "estradas" como categoria principal, quando na verdade elas são espécie de via rural.
- Confundir a classificação geral com as subclasses das vias urbanas, como via local, coletora, arterial e de trânsito rápido.
- Achar que "ruas" e "estradas" são as únicas divisões legais, mas o CTB usa a classificação geral em vias urbanas e vias rurais.
- Misturar o conceito de classificação da via com limite de velocidade, que é tema diferente do artigo 60.
Resumo em 3 segundos
- O CTB classifica as vias abertas à circulação em duas grandes categorias: urbanas e rurais.
- A questão cobra o artigo 60 do CTB, base fundamental para outras regras de trânsito.
- "Rua" e "estrada" não são a classificação geral: são exemplos ou espécies dentro da divisão legal.
- Sempre que aparecer classificação de via, pense primeiro na divisão principal antes das subcategorias.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.