#294
ACC - Legislação / Normas de Circulação e Impericia
Revisão editorial TesteDetran

Os veículos que têm prioridade no trânsito são destinados a

  1. socorro de incêndio e salvamento, polícia, fiscalização e operação de trânsito e ambulância✓ correta
  2. polícia, ambulância e prestadores de serviços de utilidade pública, apenas
  3. prestadores de serviços de utilidade pública, apenas
  4. prestadores de serviços à rede de energia elétrica, apenas
Resposta correta

AlternativaA— socorro de incêndio e salvamento, polícia, fiscalização e operação de trânsito e ambulância

A alternativa correta é a **A**. O CTB define que os veículos destinados a **socorro de incêndio e salvamento, polícia, fiscalização e operação de trânsito, e ambulância** têm prioridade de trânsito quando em serviço de urgência, devidamente identificados por dispositivos regulamentados.

Essa questão cobra um conceito clássico de circulação e prioridade de passagem no CTB: quais veículos têm prioridade no trânsito quando estão em serviço de urgência ou de fiscalização. Em prova teórica, o examinador costuma trocar categorias parecidas para confundir o candidato.

Por que essa questão cai na prova

Esse tema é cobrado porque envolve segurança viária e tomada de decisão imediata no trânsito. Saber quem tem prioridade evita colisões, obstrução de socorro e atraso no atendimento de emergências, além de aparecer com frequência em questões de normas de circulação.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 29, VII
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, polícia, fiscalização e operação de trânsito, e ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados, têm livre circulação, estacionamento e parada, observadas as normas de segurança. Esses veículos também possuem prioridade de trânsito, devendo os demais usuários ceder passagem.
Observação
A redação cobrada em prova costuma vir do art. 29, VII, do CTB. A alternativa A está alinhada à legislação vigente. Prestadores de serviços de utilidade pública só têm prerrogativas quando devidamente identificados e na forma regulamentada, mas não entram na lista básica de prioridade do enunciado.

Como identificar na prova

Procure expressões como “prioridade no trânsito”, “veículos de emergência”, “socorro de incêndio e salvamento”, “polícia”, “fiscalização e operação de trânsito” e “ambulância”. Quando aparecer uma lista de veículos, compare com o art. 29, VII, porque é ele que traz a enumeração exata.

Erros mais comuns

  • Marcar veículos de utilidade pública como se tivessem prioridade geral no trânsito. Eles podem ter prerrogativas específicas, mas não substituem a lista do art. 29, VII.
  • Esquecer que a prioridade vale quando o veículo está em serviço de urgência e devidamente identificado; não é privilégio permanente.
  • Confundir prioridade de trânsito com livre circulação em qualquer situação: a prioridade depende da função e da identificação regulamentar.
  • Achar que a fiscalização e operação de trânsito não entram na lista, quando o CTB as inclui expressamente.

Resumo em 3 segundos

  • A lista correta inclui socorro de incêndio e salvamento, polícia, fiscalização e operação de trânsito, e ambulância.
  • A prioridade existe quando o veículo está em serviço de urgência e devidamente identificado.
  • Prestadores de serviços de utilidade pública não substituem essa lista principal.
  • O artigo-chave para memorizar é o **art. 29, VII, do CTB**.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.

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