Os veículos que têm prioridade no trânsito são destinados a
- socorro de incêndio e salvamento, polícia, fiscalização e operação de trânsito e ambulância ✓ correta
- polícia, ambulância e prestadores de serviços de utilidade pública, apenas
- prestadores de serviços de utilidade pública, apenas
- prestadores de serviços à rede de energia elétrica, apenas
Alternativa A — socorro de incêndio e salvamento, polícia, fiscalização e operação de trânsito e ambulância
A alternativa correta é a letra A. O CTB estabelece que os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, polícia, fiscalização e operação de trânsito, e ambulância têm prioridade de passagem e livre circulação, quando em serviço de urgência e com identificação e sinalização regulamentares.
Esta questão cobra a regra de prioridade de circulação dos veículos de emergência e de fiscalização no trânsito. É um tema clássico de legislação de trânsito, com cobrança direta do texto do CTB.
Por que essa questão cai na prova
O examinador cobra esse assunto porque envolve segurança viária e resposta rápida a emergências. Saber quais veículos têm prioridade evita infrações, reduz riscos de colisão e ajuda o candidato a reconhecer situações em que deve facilitar a passagem imediatamente.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 29, inciso VII
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, polícia, fiscalização e operação de trânsito, e ambulâncias, além de prioridade de trânsito, têm livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.
- Observação
- A questão está de acordo com o CTB vigente. A Lei 14.071/2020 não alterou esse dispositivo. A prioridade não se estende, de forma genérica, a prestadores de serviços de utilidade pública; isso depende das hipóteses legais e regulamentares específicas, não da redação deste artigo.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como "prioridade no trânsito", "veículos de emergência", "livre circulação", "socorro de incêndio", "polícia", "fiscalização", "ambulância" e "serviço de urgência". Quando a questão pede quem tem prioridade, geralmente está testando o Art. 29, VII do CTB.
Erros mais comuns
- Marcar "prestadores de serviços de utilidade pública" como se tivessem a mesma prioridade geral dos veículos de emergência. Isso é errado porque a prioridade legal do art. 29, VII é específica para os veículos ali listados.
- Confundir prioridade de passagem com preferência absoluta em qualquer situação. A prioridade existe quando o veículo está em serviço de urgência e com sinalização regulamentar.
- Achar que apenas ambulância e polícia entram na regra. O artigo também inclui socorro de incêndio e salvamento, fiscalização e operação de trânsito.
- Ignorar a exigência de identificação por dispositivos sonoros e luminosos regulamentares. Sem isso, não se aplica a mesma prioridade legal.
Resumo em 3 segundos
- A prioridade legal do CTB é dada aos veículos de emergência e fiscalização previstos no art. 29, VII.
- A alternativa correta é a letra A.
- Prestadores de serviços de utilidade pública não entram nessa lista, salvo hipóteses específicas em norma própria.
- Na prova, a pista mais forte é a palavra "prioridade" associada a veículos de urgência e sinalização regulamentar.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.