#292 ACC - Legislação / Normas de Circulação e Impericia

No caso de o motorista não identificar algum tipo de proibição pela sinalização, seja na via ou pelo CTB, o acionamento da buzina deve ocorrer com toques

  1. breves, para advertências necessárias, a fim de evitar acidentes ✓ correta
  2. repetidos, para pressionar os condutores dos veículos à frente em vias congestionadas
  3. estridentes, sempre que atravessar sinal vermelho em um cruzamento
  4. breves, ao circular em acostamentos de rodovias congestionadas
Resposta correta

Alternativa A — breves, para advertências necessárias, a fim de evitar acidentes

A alternativa correta é a letra A: o acionamento da buzina deve ocorrer com toques breves, apenas para advertências necessárias e para evitar acidentes. O CTB permite o uso nesse formato, vedando o uso prolongado, excessivo ou fora da finalidade de предупрежir perigo.

A questão trata do uso correto da buzina, que é um tema clássico de Normas de Circulação e Conduta. Na prova teórica, o DETRAN costuma cobrar situações em que o condutor precisa saber quando pode usar sinais sonoros sem cometer infração.

Por que essa questão cai na prova

Esse conteúdo é cobrado porque a buzina é um dispositivo de segurança, não de pressão ou irritação no trânsito. Saber usá-la corretamente evita ruído desnecessário, condutas agressivas e situações que podem causar distração ou conflito entre condutores e pedestres.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 41 e Art. 227
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
O CTB admite o uso da buzina apenas em toque breve, como advertência necessária para evitar acidente, e em outras hipóteses específicas permitidas pela sinalização e pela norma. Ao mesmo tempo, proíbe seu uso prolongado e excessivo, bem como em situações não autorizadas pela legislação.
Observação
A redação da questão está alinhada ao CTB vigente: o uso correto é breve e com finalidade preventiva. O Art. 227 tipifica infração para uso indevido da buzina; o Art. 41 trata da advertência sonora com moderação. Não há alteração da Lei 14.071/2020 sobre esse ponto.

Como identificar na prova

Procure no enunciado expressões como ‘buzina’, ‘sinal sonoro’, ‘advertência’ e ‘evitar acidentes’. Em questões desse tema, o examinador costuma misturar o uso permitido (breve e preventivo) com usos proibidos, como buzinar para apressar outro veículo ou em excesso.

Erros mais comuns

  • Achar que a buzina pode ser usada para pressionar o veículo da frente em congestionamento; isso caracteriza uso indevido e pode gerar infração.
  • Confundir ‘toques breves’ com buzina contínua ou repetida; o CTB exige uso moderado e apenas quando necessário.
  • Marcar opções ligadas a cruzamento, acostamento ou semáforo sem verificar a finalidade preventiva; a buzina não serve para ‘anunciar passagem’ de forma agressiva.
  • Ignorar que o foco legal é evitar acidentes e advertir de perigo, não chamar atenção por conveniência do motorista.

Resumo em 3 segundos

  • O uso correto da buzina é breve e apenas para advertência necessária.
  • A finalidade legal é prevenir acidente, não apressar ou intimidar outros condutores.
  • A alternativa A reproduz a conduta permitida pelo CTB.
  • Questões sobre buzina geralmente cobram distinção entre uso preventivo e uso indevido.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

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