#268 ACC - Legislação / Normas de Circulação e Impericia

Conforme o artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro, o candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem

  1. aptidão física e mental; avaliação psicológica; prova teórica e, por último, prova prática de direção veicular ✓ correta
  2. prova teórica; aptidão física e mental; avaliação psicológica e, por último, prova prática de direção veicular
  3. avaliação psicológica; aptidão física e mental; prova teórica e por último, prova prática de direção veicular
  4. aptidão física e mental; avaliação psicológica; prova prática de direção veicular e, por último, prova teórica
Resposta correta

Alternativa A — aptidão física e mental; avaliação psicológica; prova teórica e, por último, prova prática de direção veicular

A alternativa correta é a letra A. Pelo art. 147 do CTB, o candidato à habilitação deve passar, nesta ordem: aptidão física e mental, avaliação psicológica, परीक्षा teórica e, por último, prova prática de direção veicular.

A questão cobra a ordem correta dos exames para obtenção da habilitação, tema clássico de legislação de trânsito. O artigo 147 do CTB organiza essa sequência e costuma aparecer em prova exatamente para testar a atenção do candidato à ordem dos procedimentos.

Por que essa questão cai na prova

Esse conteúdo é cobrado porque a ordem dos exames faz parte do processo formal de formação do condutor e ajuda a garantir que a pessoa esteja clinicamente apta, psicologicamente adequada e só depois seja avaliada no conhecimento teórico e na prática. A prova costuma misturar a sequência dos exames para verificar memorização precisa da legislação.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 147
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
O candidato à habilitação deve submeter-se, nesta ordem, a exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, exame de conhecimentos teóricos e exame de direção veicular. A sequência legal é obrigatória para a formação do condutor.
Observação
A redação e a ordem foram mantidas pela sistemática do CTB após as alterações da Lei 14.071/2020. A prova prática só ocorre depois da aprovação nas etapas anteriores.

Como identificar na prova

Procure no enunciado expressões como "candidato à habilitação", "ordem dos exames" ou "conforme o art. 147". Em geral, a banca testa a sequência exata: primeiro exame médico, depois psicotécnico, em seguida teoria e por fim direção.

Erros mais comuns

  • Trocar a ordem da avaliação psicológica com a prova teórica. Pela lei, a avaliação psicológica vem antes da teoria.
  • Colocar a prova prática antes da teórica. Isso está errado, porque a legislação exige aprovação teórica antes da direção veicular.
  • Esquecer que o exame de aptidão física e mental é o primeiro da sequência legal.
  • Achar que a ordem pode variar livremente entre os exames. No CTB, a sequência é expressa e deve ser seguida.

Resumo em 3 segundos

  • O art. 147 do CTB define a ordem dos exames para habilitação.
  • A sequência correta é: aptidão física e mental, avaliação psicológica, prova teórica e prova prática.
  • A banca costuma inverter teoria e prática para confundir o candidato.
  • Memorizar a ordem exata ajuda muito em questões de legislação do DETRAN.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

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