Conforme o artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro, o candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem
- aptidão física e mental; avaliação psicológica; prova teórica e, por último, prova prática de direção veicular✓ correta
- prova teórica; aptidão física e mental; avaliação psicológica e, por último, prova prática de direção veicular
- avaliação psicológica; aptidão física e mental; prova teórica e por último, prova prática de direção veicular
- aptidão física e mental; avaliação psicológica; prova prática de direção veicular e, por último, prova teórica
AlternativaA— aptidão física e mental; avaliação psicológica; prova teórica e, por último, prova prática de direção veicular
A alternativa correta é a letra A: primeiro o candidato faz o exame de aptidão física e mental, depois a avaliação psicológica, em seguida a prova teórica e, por último, a prova prática de direção veicular. Essa é exatamente a ordem prevista no art. 147 do CTB.
Esta questão cobra a sequência legal dos exames exigidos para quem quer obter a habilitação. Na prova teórica, o DETRAN costuma explorar a ordem correta do processo de formação do condutor, prevista no CTB.
Por que essa questão cai na prova
Esse conteúdo é cobrado porque organiza a etapa de formação do condutor e mostra que a habilitação não depende só de conhecimento teórico, mas também de condições físicas, mentais e psicológicas mínimas para dirigir com segurança. A banca gosta de perguntar a ordem dos exames porque isso testa atenção ao procedimento legal e evita confusão entre as etapas.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 147
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- O candidato à habilitação deve se submeter, nesta ordem, ao exame de aptidão física e mental, à avaliação psicológica, ao exame de conhecimentos teóricos e ao exame de direção veicular. A ordem é obrigatória e integra o processo de formação do condutor.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como "candidato à habilitação", "submeter-se a exames" e "na seguinte ordem". Quando aparecer sequência de etapas da CNH, a questão normalmente quer a ordem legal dos exames do art. 147 do CTB.
Erros mais comuns
- Trocar a avaliação psicológica com a prova teórica. A lei coloca a avaliação psicológica antes do exame teórico.
- Inverter a ordem entre aptidão física e mental e avaliação psicológica. O primeiro exame é o físico e mental.
- Achar que a prova prática vem antes da prova teórica. No CTB, primeiro vem a teoria, depois a direção veicular.
- Memorizar pela lógica do senso comum e não pela letra da lei. Em prova, vale a sequência exata do artigo.
Resumo em 3 segundos
- A ordem correta dos exames está no art. 147 do CTB.
- Primeiro: aptidão física e mental; depois: avaliação psicológica.
- Só depois vêm prova teórica e prova prática de direção veicular.
- Em questões sobre CNH, a banca cobra a sequência exata prevista em lei.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.