Conforme o artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro, o candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem
- aptidão física e mental; avaliação psicológica; prova teórica e, por último, prova prática de direção veicular ✓ correta
- prova teórica; aptidão física e mental; avaliação psicológica e, por último, prova prática de direção veicular
- avaliação psicológica; aptidão física e mental; prova teórica e por último, prova prática de direção veicular
- aptidão física e mental; avaliação psicológica; prova prática de direção veicular e, por último, prova teórica
Alternativa A — aptidão física e mental; avaliação psicológica; prova teórica e, por último, prova prática de direção veicular
A alternativa correta é a letra A. Pelo art. 147 do CTB, o candidato à habilitação deve passar, nesta ordem: aptidão física e mental, avaliação psicológica, परीक्षा teórica e, por último, prova prática de direção veicular.
A questão cobra a ordem correta dos exames para obtenção da habilitação, tema clássico de legislação de trânsito. O artigo 147 do CTB organiza essa sequência e costuma aparecer em prova exatamente para testar a atenção do candidato à ordem dos procedimentos.
Por que essa questão cai na prova
Esse conteúdo é cobrado porque a ordem dos exames faz parte do processo formal de formação do condutor e ajuda a garantir que a pessoa esteja clinicamente apta, psicologicamente adequada e só depois seja avaliada no conhecimento teórico e na prática. A prova costuma misturar a sequência dos exames para verificar memorização precisa da legislação.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 147
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- O candidato à habilitação deve submeter-se, nesta ordem, a exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, exame de conhecimentos teóricos e exame de direção veicular. A sequência legal é obrigatória para a formação do condutor.
- Observação
- A redação e a ordem foram mantidas pela sistemática do CTB após as alterações da Lei 14.071/2020. A prova prática só ocorre depois da aprovação nas etapas anteriores.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como "candidato à habilitação", "ordem dos exames" ou "conforme o art. 147". Em geral, a banca testa a sequência exata: primeiro exame médico, depois psicotécnico, em seguida teoria e por fim direção.
Erros mais comuns
- Trocar a ordem da avaliação psicológica com a prova teórica. Pela lei, a avaliação psicológica vem antes da teoria.
- Colocar a prova prática antes da teórica. Isso está errado, porque a legislação exige aprovação teórica antes da direção veicular.
- Esquecer que o exame de aptidão física e mental é o primeiro da sequência legal.
- Achar que a ordem pode variar livremente entre os exames. No CTB, a sequência é expressa e deve ser seguida.
Resumo em 3 segundos
- O art. 147 do CTB define a ordem dos exames para habilitação.
- A sequência correta é: aptidão física e mental, avaliação psicológica, prova teórica e prova prática.
- A banca costuma inverter teoria e prática para confundir o candidato.
- Memorizar a ordem exata ajuda muito em questões de legislação do DETRAN.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.