Parada de veículo é definida pelo tempo
- estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros✓ correta
- não superior a dez minutos para efetuar embarque ou desembarque de passageiros
- não superior a quinze minutos, para efetuar embarque ou desembarque de passageiros
- pelo tempo máximo de 30 minutos, para efetuar embarque ou desembarque de passageiros
AlternativaA— estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros
A alternativa correta é a letra A: parada de veículo é a imobilização pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. No CTB, essa definição aparece de forma objetiva e se diferencia de estacionamento, que não está ligado apenas ao tempo mínimo necessário da operação.
Nesta questão, o foco é diferenciar conceitos muito cobrados no DETRAN: parada, parada momentânea e estacionamento. O examinador costuma explorar o tempo e a finalidade da imobilização do veículo para confundir o candidato.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema é cobrado porque impacta diretamente a segurança e a fluidez do trânsito. Saber distinguir parada de estacionamento evita infrações, obstruções na via e manobras perigosas em locais de circulação intensa, por isso aparece com frequência em provas teóricas.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Anexo I
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Parada é a imobilização do veículo pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. Já estacionamento é a imobilização por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque, permanecendo o veículo no mesmo local.
- Observação
- A definição cobrada em prova está no Anexo I do CTB, que traz os conceitos básicos de trânsito. Não houve alteração pela Lei 14.071/2020 nesse ponto.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como "parada", "embarque ou desembarque" e "tempo estritamente necessário". Se a questão falar em tempo fixo em minutos para definir parada, desconfie: no CTB, a ideia central é a necessidade da operação, não um número de minutos.
Erros mais comuns
- Confundir parada com estacionamento, achando que ambos dependem apenas de minutos, quando a lei define pela finalidade e pelo tempo estritamente necessário.
- Marcar alternativas com tempo fixo em minutos, pois o CTB não estabelece 10, 15 ou 30 minutos para definir parada.
- Achar que qualquer imobilização para embarque/desembarque é estacionamento, quando a definição legal específica de parada é justamente essa operação.
- Ignorar que a expressão legal é "estritamente necessário", ou seja, o tempo deve ser apenas o suficiente para concluir o embarque ou desembarque.
Resumo em 3 segundos
- Parada = imobilização pelo tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque.
- A definição correta está no Anexo I do CTB, não em um número fixo de minutos.
- Questões desse tema cobram a diferença entre parada e estacionamento.
- A letra A está correta porque segue exatamente o conceito legal vigente.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.