A velocidade máxima permitida em vias coletoras nas quais não exista sinalização regulamentadora é de
- 40 km/h✓ correta
- 60 km/h
- 30 km/h
- 20 km/h
AlternativaA— 40 km/h
A alternativa correta é a letra A) 40 km/h. Em vias coletoras, na ausência de sinalização regulamentadora, a velocidade máxima permitida é de 40 km/h, conforme o CTB.
Essa questão cobra um dos limites de velocidade previstos no Código de Trânsito Brasileiro para vias urbanas quando não há placa indicando outro valor. É um tema muito comum na prova teórica porque envolve regra objetiva de memorização e segurança no trânsito.
Por que essa questão cai na prova
O examinador cobra esse assunto porque a velocidade é um dos fatores que mais influenciam a gravidade dos sinistros de trânsito. Saber os limites por tipo de via ajuda o candidato a dirigir de forma segura e a reconhecer que a sinalização local pode alterar o limite geral previsto em lei.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 61, inciso II, alínea c
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Nas vias urbanas, quando não houver sinalização regulamentadora, a velocidade máxima é de 80 km/h nas vias de trânsito rápido, 60 km/h nas arteriais, 40 km/h nas coletoras e 30 km/h nas locais. Os limites podem ser diferentes se houver sinalização específica.
Como identificar na prova
Palavras-chave como "via coletora", "sem sinalização", "velocidade máxima" e "nas quais não exista sinalização regulamentadora" indicam que a questão pede a tabela padrão do Art. 61 do CTB para vias urbanas. Em geral, o enunciado compara tipos de via e testa a memorização dos valores.
Erros mais comuns
- Confundir via coletora com via arterial e marcar 60 km/h. Isso está errado porque 60 km/h é o limite das vias arteriais, não das coletoras.
- Achar que, sem placa, vale sempre 50 km/h ou outro valor genérico. No CTB, o limite depende do tipo de via urbana.
- Trocar via coletora por via local e marcar 30 km/h. O valor de 30 km/h é para vias locais.
Resumo em 3 segundos
- Via coletora, sem placa específica: 40 km/h.
- A regra está no Art. 61 do CTB, que define limites por tipo de via urbana.
- Não confunda coletora com arterial: arterial é 60 km/h; coletora é 40 km/h.
- Se houver sinalização regulamentadora, prevalece o limite indicado na placa.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.