A velocidade máxima permitida em rodovias de pista dupla, nas quais não exista sinalização regulamentadora, para automóveis, camionetas e motocicletas, é de:
- 110 km/h ✓ correta
- 80 km/h
- 90 km/h
- 60 km/h
Alternativa A — 110 km/h
A alternativa correta é a letra A) 110 km/h. No CTB, para rodovias de pista dupla, sem sinalização regulamentadora, a velocidade máxima é de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas.
Essa questão cobra a regra geral de velocidade máxima quando não há sinalização regulamentadora. Em provas do DETRAN, esse tema aparece muito porque mistura tipo de via, tipo de veículo e exceções do CTB.
Por que essa questão cai na prova
Limite de velocidade é tema clássico de prova porque envolve segurança viária e redução de acidentes graves. O examinador costuma variar o tipo de via e o tipo de veículo para testar se o candidato conhece a regra do CTB e não apenas a memória decorada.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 61, §1º, II, "a"
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Na ausência de sinalização regulamentadora, nas rodovias de pista dupla a velocidade máxima é de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas. O CTB diferencia essa hipótese das demais categorias de veículo e dos demais tipos de via.
- Observação
- A regra está no texto vigente do CTB após a Lei 14.071/2020. Em prova, se a questão mencionar rodovia de pista simples, a velocidade para esses veículos cai para 100 km/h; em via urbana, os limites são outros e dependem da classificação da via.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como "na ausência de sinalização regulamentadora", "rodovias de pista dupla" e a lista de veículos "automóveis, camionetas e motocicletas". Esses três elementos apontam diretamente para o art. 61 do CTB.
Erros mais comuns
- Marcar 100 km/h por confundir rodovia de pista dupla com rodovia de pista simples. Em pista dupla, o limite para esses veículos é maior.
- Ignorar a expressão "sem sinalização regulamentadora". Se houver placa, a sinalização prevalece sobre o limite geral do CTB.
- Aplicar a regra de via urbana (60, 40, 30 ou 20 km/h) em questão de rodovia. O tipo de via muda completamente a resposta.
- Trocar a categoria do veículo e usar o limite de caminhões/ônibus, que é diferente do limite de automóveis, camionetas e motocicletas.
Resumo em 3 segundos
- Rodovia de pista dupla, sem placa: 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas.
- Base legal: art. 61, §1º, II, "a", do CTB.
- A sinalização regulamentadora sempre prevalece sobre o limite geral.
- A questão é cobrada para testar tipo de via, tipo de veículo e leitura atenta do enunciado.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.