A validade da Carteira Nacional de Habilitação é de
- 10 anos para idade inferior a 50 anos ✓ correta
- 3 anos para idade até 65 anos e 5 anos para idade superior a 65 anos
- 8 anos para qualquer idade
- 5 anos após o condutor completar 40 anos
Alternativa A — 10 anos para idade inferior a 50 anos
A alternativa correta é a letra A: a validade da CNH é de 10 anos para condutores com menos de 50 anos. Isso está previsto no art. 147, §2º, do CTB, com a redação dada pela Lei 14.071/2020.
A questão cobra um ponto muito frequente em prova teórica: o prazo de validade da CNH, que mudou com a Lei 14.071/2020. A banca costuma trocar a idade de referência ou misturar prazos antigos com o texto atual do CTB.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema é cobrado porque a validade do documento é essencial para a regularidade do condutor e para a segurança viária, já que a aptidão física e mental precisa ser reavaliada em intervalos definidos. Em prova, o DETRAN testa justamente se o candidato conhece os prazos atuais e não confunde com regras antigas, como a validade por idade em faixas diferentes.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 147, §2º
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- O exame de aptidão física e mental tem validade de 10 anos para condutores com menos de 50 anos de idade; de 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; e de 3 anos para condutores com 70 anos ou mais. O prazo pode ser reduzido por decisão do examinador, conforme a condição física e mental do condutor.
- Observação
- A alternativa B está incorreta porque usa prazos antigos e idades que não correspondem ao CTB vigente. A redação atual decorre da Lei 14.071/2020.
Como identificar na prova
Procure palavras como "validade da CNH", "prazo de renovação" e faixas etárias. Quando a questão trouxer idade menor que 50, lembre automaticamente do prazo de 10 anos; se mencionar 50 a 69, o prazo é 5 anos; e a partir de 70 anos, 3 anos.
Erros mais comuns
- Marcar a regra antiga de 5 anos para todos, sem considerar a alteração da Lei 14.071/2020.
- Trocar a faixa etária de 50 anos por 40, 60 ou 65 anos, que não são os marcos atuais do CTB.
- Achar que o prazo é sempre fixo e não pode ser reduzido pelo examinador quando houver necessidade médica.
- Confundir validade da CNH com prazo de renovação de outros documentos ou com prazo de exame toxicológico, que é tema diferente.
Resumo em 3 segundos
- Menos de 50 anos: CNH válida por 10 anos.
- De 50 a 69 anos: validade de 5 anos.
- A partir de 70 anos: validade de 3 anos.
- A regra atual está no art. 147, §2º, do CTB, com alteração da Lei 14.071/2020.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.