#246
ACC - Legislação / Normas de Circulação e Impericia
Revisão editorial TesteDetran

A validade da Carteira Nacional de Habilitação é de

  1. 10 anos para idade inferior a 50 anos✓ correta
  2. 3 anos para idade até 65 anos e 5 anos para idade superior a 65 anos
  3. 8 anos para qualquer idade
  4. 5 anos após o condutor completar 40 anos
Resposta correta

AlternativaA— 10 anos para idade inferior a 50 anos

A alternativa correta é a letra A: a CNH tem validade de 10 anos para condutor com idade inferior a 50 anos. Esse é o prazo previsto no CTB vigente, com redução da validade para faixas etárias maiores.

A validade da CNH é um tema clássico da prova teórica porque envolve prazo de renovação e segurança no trânsito. Desde a alteração trazida pela Lei 14.071/2020, o prazo passou a variar conforme a idade do condutor.

Por que essa questão cai na prova

Esse assunto é cobrado com frequência porque o candidato precisa saber quando renovar a habilitação e entender que a aptidão física e mental deve ser reavaliada periodicamente. Na prática, isso ajuda a manter condutores com condições adequadas para dirigir com segurança.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 147, §2º
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
O exame de aptidão física e mental será renovado a cada 10 anos para condutor com menos de 50 anos de idade; a cada 5 anos para condutor com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; e a cada 3 anos para condutor com 70 anos ou mais. O prazo pode ser reduzido a critério do examinador, conforme a necessidade do caso.
Observação
A questão está correta conforme a legislação vigente após a Lei 14.071/2020. Antes dessa alteração, os prazos eram menores e isso ainda aparece em provas antigas.

Como identificar na prova

Procure expressões como "validade da CNH", "prazo de renovação", "idade do condutor" e alternativas com anos diferentes por faixa etária. Em geral, a banca testa a associação entre idade e periodicidade do exame de aptidão física e mental.

Erros mais comuns

  • Marcar 5 anos para qualquer idade, confundindo com a regra antiga anterior à Lei 14.071/2020.
  • Trocar as faixas etárias, como atribuir 3 anos para quem tem menos de 50 anos ou 10 anos para quem tem mais de 50 anos.
  • Esquecer que o prazo pode ser reduzido pelo perito examinador, conforme avaliação médica.
  • Confundir validade da CNH com validade de outros documentos ou com prazo para renovação da permissão para dirigir.

Resumo em 3 segundos

  • CNH com menos de 50 anos: validade de 10 anos.
  • De 50 a 69 anos: validade de 5 anos.
  • A partir de 70 anos: validade de 3 anos.
  • A regra está no Art. 147, §2º, do CTB, com redação da Lei 14.071/2020.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.

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