Ao comprar o veículo de um amigo, o novo proprietário pretende executar algumas modificações estruturais. No entanto, antes de proceder essas modificações, o proprietário deverá adotar o seguinte procedimento obrigatório
- solicitar prévia autorização da autoridade de trânsito de registro do veículo✓ correta
- preencher a ficha cadastral, assinalando como opção mudança de características
- apresentar o Certificado de Segurança Veicular ao despachante credenciado
- enviar carta à autoridade de trânsito do Detran informando as modificações efetuadas no veículo e anexando fotos delas
AlternativaA— solicitar prévia autorização da autoridade de trânsito de registro do veículo
A alternativa correta é a letra A: antes de executar modificações estruturais, o proprietário deve solicitar prévia autorização da autoridade de trânsito com circunscrição sobre o registro do veículo. Isso é exigido porque alterações no veículo podem afetar segurança, identificação e conformidade legal.
A questão trata de modificação de características do veículo, tema muito cobrado na prova teórica porque envolve segurança, regularização documental e fiscalização. O CTB exige um procedimento prévio antes de qualquer alteração estrutural relevante no automóvel.
Por que essa questão cai na prova
Esse assunto aparece com frequência porque o DETRAN quer verificar se o candidato sabe diferenciar modificação permitida de alteração irregular. Na prática, o procedimento evita que o veículo circule com estrutura ou características fora do padrão sem avaliação técnica e autorização administrativa.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 98
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade de trânsito com circunscrição sobre o veículo, fazer ou ordenar que se façam alterações de suas características originais de fábrica. Após a modificação, o veículo deve atender às exigências aplicáveis e ser regularizado conforme a legislação e as normas do CONTRAN.
- Observação
- A exigência de autorização prévia permanece válida no CTB vigente. O tema costuma aparecer em prova junto com a necessidade de regularização posterior e, quando aplicável, vistoria e emissão de novo documento do veículo.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como "modificações estruturais", "alterações de características", "mudança de motor", "mudança de cor", "rebaixamento", "transformação" ou "antes de proceder". Se a pergunta fala do que fazer antes de alterar o veículo, a lógica correta é autorização prévia da autoridade de trânsito.
Erros mais comuns
- Achar que basta preencher formulário ou ficha cadastral: isso não substitui a autorização prévia exigida em lei.
- Pensar que a alteração pode ser feita primeiro e comunicada depois: para mudança de características, a autorização vem antes.
- Confundir o procedimento com o Certificado de Segurança Veicular: o CSV pode ser exigido em alguns casos após a modificação, mas não substitui a autorização prévia.
- Acreditar que qualquer oficina ou despachante pode autorizar a mudança: a competência é da autoridade de trânsito com circunscrição sobre o veículo.
Resumo em 3 segundos
- O tema é modificação de características do veículo.
- O CTB exige autorização prévia da autoridade de trânsito antes da alteração.
- A resposta correta é a letra A.
- Depois da modificação, podem existir exigências complementares de regularização e vistoria, conforme o caso.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.