Ao comprar o veículo de um amigo, o novo proprietário pretende executar algumas modificações estruturais. No entanto, antes de proceder essas modificações, o proprietário deverá adotar o seguinte procedimento obrigatório
- solicitar prévia autorização da autoridade de trânsito de registro do veículo ✓ correta
- preencher a ficha cadastral, assinalando como opção mudança de características
- apresentar o Certificado de Segurança Veicular ao despachante credenciado
- enviar carta à autoridade de trânsito do Detran informando as modificações efetuadas no veículo e anexando fotos delas
Alternativa A — solicitar prévia autorização da autoridade de trânsito de registro do veículo
A alternativa correta é a **A**. Antes de realizar modificações estruturais ou alteração de características no veículo, o proprietário deve **solicitar prévia autorização da autoridade de trânsito competente**, que é a autoridade de trânsito do órgão executivo de trânsito do Estado/DF responsável pelo registro do veículo.
Esta questão cobra a regra para alteração de características do veículo, tema recorrente na prova do DETRAN porque envolve regularização documental e segurança veicular. Antes de qualquer modificação estrutural, o proprietário precisa observar o procedimento legal exigido pelo CTB.
Por que essa questão cai na prova
O examinador cobra esse tema porque alteração de veículo sem autorização pode comprometer segurança, identificação e conformidade do automóvel. Na prática, isso evita modificações irregulares em freios, suspensão, chassi, carroceria e outros itens que podem aumentar o risco de acidentes e gerar reprovação em fiscalização ou vistoria.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 98
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas modificações de características do veículo. Após a modificação autorizada, o veículo deve passar por vistoria e cumprir as exigências regulamentares para regularização.
- Observação
- A regra continua vigente em 2026. A autorização deve ser solicitada antes da alteração; depois, a regularização depende de vistoria e dos requisitos definidos pelo CONTRAN e pelo órgão de trânsito competente.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como "modificações estruturais", "alterar características", "antes de proceder", "prévia autorização" e "veículo". Quando a questão perguntar o que deve ser feito antes da mudança, a pista quase sempre aponta para o Art. 98 do CTB.
Erros mais comuns
- Achar que basta preencher formulário ou ficha cadastral sem autorização prévia. O procedimento correto começa antes da alteração e exige anuência da autoridade de trânsito.
- Confundir autorização prévia com vistoria posterior. A vistoria é etapa de regularização depois da modificação autorizada, não substitui a autorização.
- Pensar que enviar fotos ou carta ao Detran resolve a situação. A lei exige autorização formal da autoridade de trânsito competente, não comunicação informal.
- Supor que o Certificado de Segurança Veicular dispensa a autorização anterior. Ele pode ser exigido na regularização, mas não elimina a necessidade de autorização prévia quando a alteração é de características.
Resumo em 3 segundos
- Alteração de características do veículo exige autorização prévia.
- A base legal é o **Art. 98 do CTB**.
- Depois da modificação autorizada, o veículo deve ser vistoriado e regularizado.
- A prova costuma trocar a ordem dos passos: autorização vem antes da mudança.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.