Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, entre outras obrigações
- planejar, operar e fiscalizar a circulação e a parada de veículos em vias urbanas ✓ correta
- habilitar condutores e registrar veículos, licenciando-os e recolhendo o IPVA
- elaborar normas regionais, complementares ao Código de Trânsito Brasileiro
- organizar e manter atualizado o Registro Nacional de Veículos Automotores
Alternativa A — planejar, operar e fiscalizar a circulação e a parada de veículos em vias urbanas
Alternativa A. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios planejar, operar e fiscalizar a circulação e a parada de veículos nas vias urbanas e, quando couber, nas vias rurais municipais, por meio da atuação local de trânsito prevista no CTB.
A questão cobra a competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios dentro do Sistema Nacional de Trânsito. Em prova do DETRAN, esse tema aparece muito quando o enunciado mistura atribuições municipais, estaduais e da União.
Por que essa questão cai na prova
Esse conteúdo é cobrado porque o examinador quer verificar se o candidato sabe diferenciar a competência municipal das competências dos órgãos estaduais e federais. Na prática, isso é essencial para entender quem administra o trânsito na cidade, quem fiscaliza estacionamento, parada e circulação, e quem aplica as regras no dia a dia.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 24
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- O art. 24 define as atribuições dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios. Entre elas estão planejar, operar e fiscalizar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, bem como promover a segurança no trânsito nas vias urbanas e nas vias rurais de sua circunscrição, quando couber.
- Observação
- A alternativa A está correta porque reproduz o núcleo da competência municipal. As alternativas B, C e D tratam de atribuições de outros entes: habilitação e registro/licenciamento são tarefas do órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal; normas gerais e complementares são do CONTRAN; o RENAVAM é organizado e mantido no âmbito federal, por órgão executivo de trânsito da União.
Como identificar na prova
Desconfie quando o enunciado mencionar 'órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios' e trouxer verbos como planejar, operar, fiscalizar, organizar o trânsito local, estacionamento, parada e circulação em via urbana. Se aparecer habilitação, registro, licenciamento ou cadastro nacional, a competência normalmente não é municipal.
Erros mais comuns
- Achar que o município habilita condutores ou registra/licencia veículos: isso é competência dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, não do município.
- Confundir elaboração de normas com a competência municipal: normas de trânsito são definidas pelo CONTRAN no âmbito federal, não por órgãos municipais.
- Marcar a opção sobre RENAVAM como se fosse atribuição local: o registro nacional é mantido em sistema federal, não pelo município.
- Ignorar a expressão 'vias urbanas' e generalizar para qualquer via: a atuação municipal é voltada principalmente à circulação e parada no âmbito de sua circunscrição, conforme o CTB.
Resumo em 3 segundos
- Município: planeja, opera e fiscaliza o trânsito local.
- Habilitação, registro e licenciamento não são atribuições municipais.
- Normas gerais de trânsito são do CONTRAN; RENAVAM é sistema nacional.
- Em prova, palavras como 'circulação', 'parada' e 'vias urbanas' apontam para o art. 24 do CTB.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.