A idade mínima de 21 anos é exigida para os condutores de
- transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência, de produtos perigosos ou de veículos que exijam as categorias "D" e "E"✓ correta
- transporte de cargas e de motocicleta acima de 180 cc, como também de veículos elétricos de qualquer tipo, que exijam a categoria "A"
- veículos que exijam a categoria "E" e de automóveis importados, sem nunca terem cometido qualquer tipo de infração
- transporte de carga, de produtos perecíveis e de triciclos motorizados, com ou sem carro lateral, que exijam a categoria "B"
AlternativaA— transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência, de produtos perigosos ou de veículos que exijam as categorias "D" e "E"
A alternativa correta é a letra A. O CTB exige idade mínima de 21 anos para condutores de transporte coletivo de passageiros, escolar, de emergência, de produtos perigosos e também para conduzir veículos que exijam as categorias D e E, conforme a regra legal de habilitação.
Esta questão cobra uma regra clássica do CTB sobre idade mínima para determinadas categorias e tipos de transporte. Na prova teórica, o DETRAN costuma misturar categorias de habilitação com requisitos especiais de idade para ver se o candidato confunde as exigências.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema é cobrado porque envolve segurança reforçada em atividades de maior risco, como transporte de pessoas, de estudantes, de emergência e de cargas perigosas. O examinador quer verificar se o candidato sabe que nem toda categoria depende só de experiência: algumas exigem idade mínima específica por causa da responsabilidade e do risco envolvidos.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 143
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Para conduzir veículos de transporte coletivo de passageiros, escolares, de emergência e de produtos perigosos, bem como veículos das categorias D e E, o candidato deve ter, no mínimo, 21 anos de idade, além dos demais requisitos legais de habilitação.
- Observação
- A exigência de 21 anos permanece válida no CTB vigente em 2026. As alterações da Lei 14.071/2020 não modificaram essa regra.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como "idade mínima", "21 anos", "transporte coletivo", "escolares", "emergência", "produtos perigosos", "categorias D e E". Quando aparecer esse conjunto de palavras, a banca está cobrando o Art. 143 do CTB.
Erros mais comuns
- Marcar qualquer alternativa que cite categoria A, B ou veículos comuns: a regra especial de 21 anos não é para todas as categorias.
- Achar que basta ter a categoria certa: além da categoria, há exigência de idade mínima específica em transportes de maior risco.
- Confundir idade mínima para habilitação geral com idade mínima para categorias profissionais: as regras não são iguais.
- Supor que alterações recentes da Lei 14.071/2020 tenham mudado esse requisito: a idade mínima de 21 anos para essas hipóteses continua igual.
Resumo em 3 segundos
- A resposta correta é a letra A.
- O fundamento está no Art. 143 do CTB.
- A idade mínima de 21 anos vale para coletivo, escolar, emergência, produtos perigosos e categorias D e E.
- Não confunda essa regra com as demais categorias de habilitação, que têm exigências diferentes.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.