#118 ACC - Primeiros Socorros / Cuidados com a vítima

Uma pessoa decide transportar, em seu próprio veículo, um motociclista vítima de acidente, antes de solicitar auxílio de equipes de emergência, mesmo possuindo formas de acionar os profissionais especializados. Esse tipo de procedimento

  1. deve ser evitado porque pode agravar o estado da vítima e gerar outras complicações de saúde ✓ correta
  2. deve ser estimulado porque dá maiores chances de sobrevivência graças à agilidade de atendimento
  3. é o recomendável porque amplia a probabilidade de sobrevivência se a vítima for conduzida ao hospital mais próximo
  4. é o recomendável, desde que seja transportado ainda vestido com o capacete de proteção
Resposta correta

Alternativa A — deve ser evitado porque pode agravar o estado da vítima e gerar outras complicações de saúde

Alternativa A. O transporte improvisado da vítima em veículo particular, antes de acionar o socorro especializado, deve ser evitado porque pode agravar fraturas, lesões de coluna, hemorragias e outras complicações. A orientação correta é preservar a vítima, acionar o atendimento de emergência e só removê-la quando houver risco iminente no local ou orientação técnica.

Em questões de primeiros socorros, o DETRAN costuma cobrar a conduta mais segura diante de uma vítima de acidente. A regra central é evitar atitudes que piorem lesões já existentes, especialmente antes da chegada de atendimento especializado.

Por que essa questão cai na prova

Essa matéria é muito cobrada porque, em acidentes, a reação intuitiva de “levar logo ao hospital” pode ser perigosa. A prova testa se o candidato entende que a prioridade é não movimentar indevidamente a vítima, manter a segurança da cena e chamar o socorro adequado, reduzindo o risco de piora clínica.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 176, inciso I e § 1º; Art. 304; Art. 301
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
O CTB trata como infração gravíssima a omissão de providências em acidente com vítima, inclusive deixar de prestar socorro quando possível fazê-lo sem risco pessoal. A legislação também valoriza a preservação da vítima e o acionamento do atendimento competente, em vez de remoção improvisada. Em situações de emergência, a conduta deve priorizar a segurança e o socorro especializado.
Observação
O enunciado aborda mais a técnica de primeiros socorros do que uma regra específica de transporte prevista no CTB. Não há artigo do CTB que recomende transportar a vítima por conta própria como primeira medida; ao contrário, a prática pode agravar lesões, especialmente trauma de coluna e fraturas. Se houver risco imediato no local, a remoção só se justifica para evitar dano maior.

Como identificar na prova

Procure expressões como “vítima de acidente”, “antes de solicitar auxílio”, “transportar em veículo próprio”, “socorro especializado” e “primeiros socorros”. A pegadinha costuma opor a ideia de rapidez ao dever de preservar a integridade da vítima.

Erros mais comuns

  • Achar que qualquer transporte rápido ao hospital é sempre melhor do que esperar o socorro. Isso ignora o risco de agravar trauma, hemorragia e lesão cervical.
  • Pensar que, por estar consciente, a vítima pode ser levada sem avaliação. A consciência não exclui lesões internas ou de coluna.
  • Ignorar a necessidade de acionar primeiro o atendimento de emergência, que tem pessoal e recursos para imobilização e remoção segura.
  • Acreditar que manter o capacete ou retirar a vítima sem critério é sempre correto. Em trauma, intervenções devem ser feitas com técnica, porque manuseio inadequado piora o quadro.

Resumo em 3 segundos

  • Não se deve fazer transporte improvisado da vítima como primeira medida quando há socorro especializado disponível.
  • A prioridade é preservar a vítima, acionar o atendimento de emergência e evitar movimentação desnecessária.
  • Em trauma, remoção indevida pode piorar fraturas, hemorragias e lesões na coluna.
  • A alternativa correta é a que reconhece o risco de agravar o estado da vítima: letra A.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

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